O que é novo? O que isso significa?
A nova legislação penal relativa a crimes de natureza sexual está agora em vigor. O que isso significa para as vítimas de violência sexual?
A nova legislação penal relativa a crimes de natureza sexual
significa uma melhoria considerável ao nível da proteção da autodeterminação sexual. Com esta lei qualquer ato sexual passa a ser punível, quando é praticado contra a vontade identificável de uma pessoa. Já não importa se a pessoa em causa opôs resistência física ao ato ou a razão de não ter sido capaz de o fazer. Assim, também na Alemanha é finalmente implementada a exigência da Convenção de Istambul, segundo a qual todos os atos de caráter sexual não consentidos devem ser puníveis.
Proibidos apalpões
Simultaneamente é introduzido com esta lei o novo crime de assédio sexual. Deste modo, no futuro também serão puníveis os atos que até agora eram classificados como não relevantes. Em locais públicos, mulheres e raparigas são repetidamente tocadas, apalpadas e fortemente assediadas sexualmente. Agora existe a possibilidade de apresentar queixa de imediato ou mais tarde. A polícia tem de registar e dar seguimento a essas queixas.
Mulheres com deficiência
Com a reforma também se aboliu as diferenças de tratamento no quadro penal no caso de pessoas com deficiência. As mulheres com deficiência são muito mais vezes vítimas de atos de natureza sexual do que as mulheres sem deficiência. Esses atos de violência são frequentemente praticados por pessoas próximas. Os autores dos crimes sentem-se seguros, porque as vítimas têm talvez menos possibilidades de opor resistência e porque às vezes não têm possibilidade de comunicar com outras pessoas. Até agora, a pena para abusos sexuais de pessoas “incapazes de resistência” era mais leve. Com a nova lei esses abusos de mulheres com deficiências podem ser punidos com penas mais pesadas. Esperamos que no futuro esses atos sejam julgados com mais determinação e que as mulheres com deficiência sejam levadas a sério.
Resistência
Nenhuma vítima de violência sexual é responsável pelos atos. O autor de um crime já não pode desculpar-se com o argumento de que não foi capaz de perceber se a vítima estava de acordo, uma vez que não opôs resistência. Em caso de queixa, a Polícia/o Ministério Público é obrigada(o) a dar seguimento a estes casos e, se for caso disso, deduzir acusação.
Isto significa que, graças ao novo regime jurídico, uma queixa tem melhores perspetivas de um procedimento penal do que no passado. A partir de agora, os processos de inquérito por crimes de abuso sexual puníveis não podem ser arquivados apenas com base numa lacuna na legislação penal relativa a crimes de natureza sexual.
Autodeterminação sexual
Qualquer pessoa tem o direito de decidir ela própria com quem ele/ela tem contacto sexual. Este bem jurídico assume uma maior importância com a nova legislação. Ela/ele pode expressar a sua vontade em qualquer momento e também terminar ou interromper uma interação sexual já iniciada. Se uma pessoa ignorar isto, trata-se de um ato de violência e pode ser objeto de um processo penal. Consideramos que este direito tem de ser transmitido de forma mais clara a nível social, o que naturalmente também se aplica no seio das famílias, relações e no local de trabalho.
Na prática
As pessoas afetadas / vítimas e testemunhas que experienciaram a violência sexual têm infelizmente de continuar também no futuro a estar preparadas para inquirições policiais difíceis e perguntas degradantes em processos judiciais com descrições detalhadas dos factos ocorridos. A nova legislação não altera nada na configuração desses processos e na existência alargada de preconceitos hostis relativamente às pessoas afetadas e mitos sobre a violência sexual. Também os elementos de prova continuarão difíceis, pelo que não se pode contar necessariamente com uma maior taxa de condenações.
Ajuda para queixas e num processo
Desde 01/01/2017, além da representação da parte acessória (Nebenklage) por uma advogada, também existe a possibilidade da designação de um assistente psicossocial no processo.
Em seguida ainda uma referência ao documento informativo da BFF (Associação federal de centros de aconselhamento e ajuda a mulheres vítimas de violência) que constitui a base para a nossa publicação. Aqui também pode encontrar alguns casos práticos.
Atenção: Todos os atos que foram praticados antes de 10/11/2016 são tratados segundo a lei anterior, caso sejam objeto de queixa.