O que é novo? O que isso significa?

A nova legislação penal relativa a crimes de natureza sexual está agora em vigor. O que isso significa para as vítimas de violência sexual?

A nova legislação penal relativa a crimes de natureza sexual

significa uma melhoria considerável ao nível da proteção da autodeterminação sexual. Com esta lei qualquer ato sexual passa a ser punível, quando é praticado contra a vontade identificável de uma pessoa. Já não importa se a pessoa em causa opôs resistência física ao ato ou a razão de não ter sido capaz de o fazer. Assim, também na Alemanha é finalmente implementada a exigência da Convenção de Istambul, segundo a qual todos os atos de caráter sexual não consentidos devem ser puníveis.

Proibidos apalpões

Simultaneamente é introduzido com esta lei o novo crime de assédio sexual. Deste modo, no futuro também serão puníveis os atos que até agora eram classificados como não relevantes. Em locais públicos, mulheres e raparigas são repetidamente tocadas, apalpadas e fortemente assediadas sexualmente. Agora existe a possibilidade de apresentar queixa de imediato ou mais tarde. A polícia tem de registar e dar seguimento a essas queixas.

Mulheres com deficiência

Com a reforma também se aboliu as diferenças de tratamento no quadro penal no caso de pessoas com deficiência. As mulheres com deficiência são muito mais vezes vítimas de atos de natureza sexual do que as mulheres sem deficiência. Esses atos de violência são frequentemente praticados por pessoas próximas. Os autores dos crimes sentem-se seguros, porque as vítimas têm talvez menos possibilidades de opor resistência e porque às vezes não têm possibilidade de comunicar com outras pessoas. Até agora, a pena para abusos sexuais de pessoas “incapazes de resistência” era mais leve. Com a nova lei esses abusos de mulheres com deficiências podem ser punidos com penas mais pesadas. Esperamos que no futuro esses atos sejam julgados com mais determinação e que as mulheres com deficiência sejam levadas a sério.

Resistência

Nenhuma vítima de violência sexual é responsável pelos atos. O autor de um crime já não pode desculpar-se com o argumento de que não foi capaz de perceber se a vítima estava de acordo, uma vez que não opôs resistência. Em caso de queixa, a Polícia/o Ministério Público é obrigada(o) a dar seguimento a estes casos e, se for caso disso, deduzir acusação.
Isto significa que, graças ao novo regime jurídico, uma queixa tem melhores perspetivas de um procedimento penal do que no passado. A partir de agora, os processos de inquérito por crimes de abuso sexual puníveis não podem ser arquivados apenas com base numa lacuna na legislação penal relativa a crimes de natureza sexual.