não significa não. Agora isto é lei.

Em 10 de novembro de 2016, entraram em vigor as novas disposições legais abaixo mencionadas (artigos 177.º-179.º do StGB - Código Penal alemão, artigo 184.ºi do StGB):

Qualquer ato sexual é punível, quando é praticado contra a vontade identificável de uma pessoa. Já não importa se a pessoa em causa opôs resistência ao ato ou a razão de não ter sido capaz de o fazer. Qualquer ato sexual não consentido é punível.

Além disso, com a reforma também se aboliu as diferenças de tratamento no quadro penal no caso de pessoas com deficiência, sendo que até agora o abuso sexual de uma pessoa “incapaz de resistência” era punido com uma pena mais leve.

Uma introdução totalmente nova é o crime de assédio sexual. Deste modo, no futuro também serão puníveis os atos que até agora eram classificados como não relevantes.